2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0804238-20.2022.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBEM MOREIRA NETO EXECUTADO: INSS Expeça-se o competente RPV referente aos honorários de sucumbência fixada no patamar de 10% (dez por cento), percentual que deverá ser apurado ao valor principal em favor do Autor, devendo a RPV ser expedido em nome da patrona do Autor, Dra. Graziele da Silva Pimenta de Melo, inscrita na OAB/RJ sob o nº 217.496 e no CPF sob o nº 081.667.547-38, que até a presente data perfaz o valor de R$21.438,65 (vinte e um mil oitocentos e quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Expeça-se também o Precatório, em conformidade com a ordem cronológica de apresentação, referente a condenação em favor do Autor, perfazendo o valor de R$214.386,50 9 (duzentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos). Com a informação dos pagamentos, voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento. Cumpra-se e intimem-se. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular