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0804231-42.2025.8.20.5300

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 15ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0804231-42.2025.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte Exequente: IRIS LANA VITORIA DA CAMARA CARRILHO Parte Executada: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA DESPACHO Considerando o requerimento da parte exequente e o inadimplemento da parte executada, determino o início da fase de cumprimento de sentença. Ao setor competente para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se o executado, nos termos dos arts. 513, § 2º, e 523 do CPC, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor indicado, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se para, no prazo de dez dias, manifestar eventual interesse remanescente. Por fim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o montante a ser liberado em prol de sua patrona, subtraindo-se o valor não depositado pela executada. Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Natal, data e hora do sistema. PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 15ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0804231-42.2025.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte Exequente: IRIS LANA VITORIA DA CAMARA CARRILHO Parte Executada: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA DESPACHO Considerando o requerimento da parte exequente e o inadimplemento da parte executada, determino o início da fase de cumprimento de sentença. Ao setor competente para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se o executado, nos termos dos arts. 513, § 2º, e 523 do CPC, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor indicado, sob pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se para, no prazo de dez dias, manifestar eventual interesse remanescente. Por fim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o montante a ser liberado em prol de sua patrona, subtraindo-se o valor não depositado pela executada. Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Natal, data e hora do sistema. PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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