Cumprimento de sentença Nº 0804229-65.2022.8.19.0075/RJ REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A): MICHELE MACEDO DELUCA ALVES (OAB RJ141416) REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A)
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: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Considerando o acordo homologado entre as partes após a apresentação do laudo pericial, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar metade dos honorários periciais homologados na decisão do evento 21. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento ao perito. Após, cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à Central de Arquivamento.
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