PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (telefone omitido) PROCESSO Nº
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: 0804227-07.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA VILANI ARAUJO DE ALENCAR RÉU(S): CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data procedi à intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou outras medidas executórias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. O referido é verdade. Dou fé. Parnaíba, 26 de julho de 2026. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível
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