2026-09-16 · TJRJ
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804226-48.2026.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS CASTRO DE MAGALHAES MATTOS RÉU: BANCO ITAÚ S/A Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares. A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC). Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada. Saliente-se a ausência de vício (omissão ou contradição) no título judicial, uma vez que indica a incidência dos índices apontados pela E. CGJ do TJRJ. Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos. P.I. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto