Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgInt no AREsp 3133930/MA (2025/0494722-7) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:ALEX MIRANDA TEIXEIRA ADVOGADOS:JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ - PI002523 JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ - MA006055A RENATA CARNEIRO DINIZ - PI013122 AGRAVADO:LOTEAMENTO RESIDENCIAL ACAILANDIA SPE LTDA ADVOGADOS:BRENO RASSI FLORÊNCIO - GO021732 CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO022703 JOSÉ ANTONIO DOMINGUES DA SILVA - GO029380 BRENNER GONTIJO SILVA - GO048861 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.