Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
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3
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Assu
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804219-12.2026.8.20.5100
AUTOR: JURANI BEZERRA LOPES
ADVOGADO(A) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO (RN018979)
REU: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(A) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (SE001600)
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas, ou se desejam o
julgamento antecipado do feito.
Advirtam-se às partes que o mero protesto genérico por qualquer tipo de prova
desacompanhado da justificativa acerca da necessidade da sua produção importará no seu
indeferimento de plano.
Advirtam-se as partes, ainda, que, além de justificarem a necessidade de
produção de outras provas, deverão, no mesmo prazo: a) caso optem pela audiência de
instrução, apresentarem rol de testemunhas; b) caso pretendam a produção de prova
documental, apresentarem os documentos que entendem cabíveis; e c) se julgarem necessário
a realização de perícia, indicarem os assistentes técnicos e formularem os quesitos.
Por fim, esclareçam as partes de que as intimações das suas testemunhas
deverão ser realizadas pelos seus respectivos advogados, ou, ainda, as testemunhas deverão
ser trazidas independentemente de intimação, conforme disposição do art. 455, § 1º e § 2º do
CPC.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Assu
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804219-12.2026.8.20.5100
AUTOR: JURANI BEZERRA LOPES
ADVOGADO(A) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO (RN018979)
REU: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(A) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (SE001600)
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas, ou se desejam o
julgamento antecipado do feito.
Advirtam-se às partes que o mero protesto genérico por qualquer tipo de prova
desacompanhado da justificativa acerca da necessidade da sua produção importará no seu
indeferimento de plano.
Advirtam-se as partes, ainda, que, além de justificarem a necessidade de
produção de outras provas, deverão, no mesmo prazo: a) caso optem pela audiência de
instrução, apresentarem rol de testemunhas; b) caso pretendam a produção de prova
documental, apresentarem os documentos que entendem cabíveis; e c) se julgarem necessário
a realização de perícia, indicarem os assistentes técnicos e formularem os quesitos.
Por fim, esclareçam as partes de que as intimações das suas testemunhas
deverão ser realizadas pelos seus respectivos advogados, ou, ainda, as testemunhas deverão
ser trazidas independentemente de intimação, conforme disposição do art. 455, § 1º e § 2º do
CPC.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO
Juiz de Direito
(assinado eletronicamente)
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