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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof. Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0804216-54.2026.8.20.5004 AUTOR: TELE-SEGURANCA ROLAND SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME REU: IMPRIMA NATAL SERVICOS DE IMPRESSAO EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação onde a citação da parte promovida restou frustrada. Intimada para informar novo endereço da demandada, a fim de viabilizar a formação da relação processual, a parte autora permaneceu inerte. Destarte, impõe-se o reconhecimento da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme prevê o inciso IV, do art. 485, do CPC, eis que, ao não apresentar endereço certo e válido do réu, impede o prosseguimento do feito, levando à extinção sua extinção, ante a impossibilidade, também, de citação por edital, conforme o art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95. Vale ressaltar que uma vez obtido endereço correto e atualizado da parte ré, nada impede que a autora proponha nova demanda veiculando a mesma pretensão, sem qualquer prejuízo decorrente desta extinção. Diante do exposto, face o reconhecimento da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)