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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · DESPACHO/DECISÃO
  Embargos à Execução Nº 0804216-39.2025.8.19.0050/RJ EMBARGANTE: SOLLAR EMPREEDNDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES (OAB RJ246800) ADVOGADO(A): BRENDA ANDRADE OLIVEIRA (OAB RJ257678) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO VIEIRA BORREGO (OAB RJ262138) ADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA PORTO MOURA BRASIL (OAB RJ172194) ADVOGADO(A): JOÃO VITOR BASTOS MORAIS (OAB RJ271262) EMBARGANTE: HYAGO GOMES CORDEIRO ADVOGADO(A): XENIA ROBERT BOTELHO DOMINGUES (OAB RJ246800) ADVOGADO(A): BRENDA ANDRADE OLIVEIRA (OAB RJ257678) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO VIEIRA BORREGO (OAB RJ262138) ADVOGADO(A): THIAGO DE SOUZA PORTO MOURA BRASIL (OAB RJ172194) ADVOGADO(A): JOÃO VITOR BASTOS MORAIS (OAB RJ271262) DESPACHO/DECISÃO 1) INDEFIRO, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, porque o embargante não comprovou a efetiva propriedade do veículo indicado na inicial, mediante a apresentação do respectivo CRLV, tampouco demonstrou o seu valor e liquidez, deixando de apresentar certidão negativa de ônus e outros documentos aptos a atestar o estado de conservação e o valor do bem. Ademais, entendo prudente a prévia manifestação do embargado acerca do bem oferecido em garantia, tendo em vista que a indicação de veículo não observa a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC. Sobre o tema, colaciono recente julgado deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONSISTENTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 919, § 1º DO CPC. AUTOMÓVEIS INDICADOS PELA EXECUTADA QUE FORAM REJEITADOS PELA CREDORA NO PROCESSO PRINCIPAL DE EXECUÇÃO . VEÍCULOS DESACOMPANHADOS DE CRLV, CERTIDÃO NEGATIVA E DE QUALQUER PROVA QUANTO AO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. RAZÕES PLAUSÍVEIS PARA A RECUSA. ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO DO ARTIGO 835, DO CPC QUE DEVE SER AFASTADA EXCEPCIONALMENTE, QUANDO DEMONSTRADO EXCESSO OU DIANTE DA NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ATIVIDADE EMPRESARIAL DO DEVEDOR, HIPÓTESES NÃO AFERÍVEIS NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DENEGATÓRIA DE EFEITO ATIVO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO EM DOBRO, NA FORMA DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC, QUE NÃO RESTOU ATENDIDA . RECOLHIMENTO REALIZADO NA FORMA SIMPLES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.007, § 5º, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, JULGADO DESERTO O AGRAVO INTERNO . (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 01012665420258190000, Relator.: Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO, Data de Julgamento: 09/03/2026, VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 18/03/2026). 2) Antes, todavia, de citar o executado, determino a intimação do autor para que, no prazo de quinze dias, atenda integralmente à decisão de evento 27, DOC1, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que na petição de id. evento 35, DOC1 requereu a dilação do prazo em 48h. Ressalta-se que, em relação ao alegado excesso de execução, os autores devem declarar o valor que entendem correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do artigo 917, §3º, do CPC, sob pena de não ser examinada alegação de excesso de execução, conforme artigo 917, §4º, inciso II, do CPC. Por fim, o valor da causa deve guardar correspondência com o excesso alegado. Intimem-se.
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