Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0804214-43.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA LUCENA DO NASCIMENTO BARBOSA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Trata-se de cumprimento de sentença. A parte autora manifestou-se requerendo o prosseguimento da execução e a penhora on-line de ativos da ré. A parte ré, por sua vez, apresentou manifestação na petição de id 303977618, sustentando, em síntese, a tempestividade do cumprimento da tutela de urgência deferida nos autos. Antes de apreciar os pedidos formulados pelas partes, faz-se necessária a prévia verificação acerca do efetivo cumprimento da ordem judicial. Diante do exposto, determino ao cartório que certifique nos autos se a tutela de urgência foi cumprida tempestivamente pela parte ré, indicando, se possível, a data do restabelecimento do serviço de energia elétrica no imóvel da autora, com base nas informações constantes dos autos e nos documentos já juntados. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
2026-08-27 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0804214-43.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA LUCENA DO NASCIMENTO BARBOSA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A A parte ré sobre o débito alegado pela parte autora. Prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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