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0804208-76.2025.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0804208-76.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO MARQUES SAMPAIO DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE Penhora online realizada com sucesso e transferência determinada, conforme detalhamento adiante. Aguarde-se a comunicação da transferência pelo Banco do Brasil. Intime-se o executado para apresentação de embargos. Sem prejuízo, diga o exequente sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias,valendo o silêncio como quitação de qualquer valor devido e como concordância com aextinção do processo, acaso não embargada a execução. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0804208-76.2025.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO MARQUES SAMPAIO DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE Penhora online realizada com sucesso e transferência determinada, conforme detalhamento adiante. Aguarde-se a comunicação da transferência pelo Banco do Brasil. Intime-se o executado para apresentação de embargos. Sem prejuízo, diga o exequente sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias,valendo o silêncio como quitação de qualquer valor devido e como concordância com aextinção do processo, acaso não embargada a execução. RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

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