Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0804208-75.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Autor(a): JOAQUINA GALDINO AGUSTINHO Ré(u): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO Vistos. Nos termos do art.
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1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, ante a possibilidade de modificação do teor da decisão impugnada. Cumpra-se Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.785,40
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