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TJMS · 3ª Vara Cível
"Diante do pagamento integral do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada em juízo observando-se os dados bancários informados à f. 976. Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ/MS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito e arquive-se, fazendo as baixas e comunicações necessárias.".
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