2026-09-16 · TJMA
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Agravo de Instrumento nº 0804199-71.2026.8.10.0000 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: Ana Carolina Sousa Barbosa Dourado EMBARGADOS: DANIELE STEFANIE LOPES RABELO, JOSE CORREA MELONIO, JOSE DE RIBAMAR LISBOA DA ROCHA, LAUISA KELLY NOGUEIRA SOUSA BARROS, MARIA DE FATIMA FARIAS, SILVIA MARIA DE SOUSA CARDOSO, WALBER DE JESUS BUAS e BARROS & CHESKIS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ADVOGADOS: Christian Barros Pinto (OAB/MA 7063) e outros RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se sobre os Embargos opostos, nos termos do que preconiza o art. 1.023, §2º1, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora 1 Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. §2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.