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0804197-35.2026.8.10.0022

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Açailândia

    SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0804197-35.2026.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Financiamento de Produto (7773) Parte : WATES ALVES GOBIRA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS - MA18082-A Parte : SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da SENTENÇA ID 190541062, a abaixo transcrita: "Trata-se de Ação proposta por WATES ALVES GOBIRA em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, fazendo as alegações descritas na inicial.Petição da parte autora (ID 183164233) informando que não possui mais interesse no prosseguimento do feito.Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido.A parte autora desistiu da demanda.O art. 485, § 5o, do Código de Processo Civil estabelece que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o §4º do mesmo dispositivo.No caso presente, não houve apresentação de defesa pela parte demandada, motivo pelo qual se revela desnecessária a obtenção de seu consentimento para fins de processamento da desistência da ação, decorrente da falta de interesse da parte demandante em seu prosseguimento.Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para os fins do disposto no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo Diploma Legal.Custas pelo autor. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.Açailândia - MA, data do sistema.DENIS MARTINELLI JÚNIOR. Juiz de DireitoTitular da 1ª Vara Cível de Açailândia.".

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