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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Codó
Processo n° 0804194-78.2025.8.10.0034 Autor(a): LEIDIANE AZEVEDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ BARBINGTON MARTINS SARAIVA - MA13944-A Ré(u): EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH DESPACHO Reservo-me a deliberar sobre o pedido de prova pericial após a realização da audiência de instrução. Tendo em vista as alegações das partes, entendo necessária a produção de prova oral em audiência. Para tanto, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente rol de testemunhas a serem ouvidas em juízo (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC). Designo o dia 24/09/2026, às 11hs, na Sala de Audiências do Fórum local, para a realização de audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora e o depoimento pessoal do preposto da requerida. Advirta-se que cabe às partes providenciar a informação ou intimação das testemunhas por elas arroladas acerca da designação da audiência (art. 455, “caput”, do CPC). Intime-se pessoalmente o demandado, que irá depor, advertindo-a de que o não comparecimento injustificado será considerado como confissão ficta. Cumpra-se, procedendo com as providências de praxe. Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://meet.google.com/mtd-porx-jzo , a fim de garantir a participação da parte interessada. Codó, data da assinatura eletrônica. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA