Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804194-32.2024.4.05.8103 AUTOR: FRANCISCO EVILAZIO UBATUBA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCILIO LELIS PRATA - CE24530 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LINHARES - CE24957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107 do Provimento nº 19/2022, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, expedida com fulcro no art. 93, XIV da CF/88 e no art. 203, § 4º, CPC: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo social, no prazo de 15 (quinze) dias - em dobro para o INSS, podendo este, na ocasião, formular proposta de acordo. Decorridos os prazos e apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar. Oportunamente, remetam-se os autos conclusos para sentença. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas.
2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804194-32.2024.4.05.8103 AUTOR: FRANCISCO EVILAZIO UBATUBA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCILIO LELIS PRATA - CE24530 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE CESAR PINHEIRO LINHARES - CE24957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107 do Provimento nº 19/2022, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, expedida com fulcro no art. 93, XIV da CF/88 e no art. 203, § 4º, CPC: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo social, no prazo de 15 (quinze) dias - em dobro para o INSS, podendo este, na ocasião, formular proposta de acordo. Decorridos os prazos e apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar. Oportunamente, remetam-se os autos conclusos para sentença. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas.
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