2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804191-13.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AMELIA SILVA GUEDELHA DINIZ REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO A parte autora, após a apresentação da contestação (ID 96320004), requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (ID 97551672). Oferecida a contestação, a desistência da ação depende do consentimento do réu (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil). Intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, advertido de que o silêncio importará anuência ao pedido. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. PARNAÍBA/PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba