Processo no TJMS

Processo 0804183-59.2024.8.12.0800

Decisão · 1 publicação · desde 2024

Como saiu no Diário

Decisão publicada em 29/10/2026

Intimão da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: 3. ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 3.715,64), atualizados até 17.11.2025 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art.

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910 NCPC quanto ao principal e honorários, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual. Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe. E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

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Saiu uma decisão em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0804183-59.2024.8.12.0800 · TJMS
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

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