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TJMS · 3ª Turma · Despacho
Recurso Inominado Cível nº 0804180-91.2025.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Eliane Delmassa Lazarini de Paula Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Dessa forma, ausente comprovação idônea da hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela recorrente. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte recorrente comprove nos autos o recolhimento integral do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do Enunciado nº 115 do FONAJE (com condenação em custas e honorários), salvo desistência do recurso. Intime-se.
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