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0804180-21.2024.4.05.8500

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Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 3ª Vara Federal SE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804180-21.2024.4.05.8500 REQUERENTE: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DIOGO DORIA PINTO - SE4071 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO VICTOR ANDRADE MELO - SE5713 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: THERGIANNE MAYRINK DOS SANTOS FERREIRA - SE13986 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TARSILA MARIA DE MENEZES ALMEIDA - SE7293 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS FILHO promove CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (proferida nos autos da Ação Civil Publica 0004911-28.2011.4.03.6183) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, id.101696421. A parte exequente concordou com o Parecer da Contadoria e requer a extinção do feito (id. 164292521). O INSS, por sua vez, não se manifestou. Expedidos os requisitórios, estes foram devidamente pagos, Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Diante do exposto, por sentença, declaro extinto o processo, determinando o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Comunique-se ao ilustre Desembargador Relator do Agravo de Instrumento (id. 141698485) o teor da presente sentença. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, face à inexistência de interesse recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA

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