Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Região Oceânica · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804178-89.2026.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA GONCALVES BATISTA, NELIA GONCALVES PERROTE RÉU: ODONTOLOGIA GAVIAO PEIXOTO EIRELI, CLINICA ODONTOLOGICA REGIAO OCEANICA LTDA 1- Tendo em vista as diligências negativas de id.301102735 e id.305778674, retiro o feito de pauta. 2- Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, (sec) 4º). Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito. Ressalto que tendo em vista a via eleitae os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, (sec)1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado,cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré. Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,(sec)2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ. Intime-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO BUTION PERIN Juiz Substituto