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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0804178-22.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA PRECIOSO DE PAULA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Homologo a desistência doRecurso, manifestada às fls.188. Considerando que, à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95, asentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas,ressalvado os casos de litigância de má-fé e ausência injustificada a qualquer das audiências, consoante a interpretação a contrário sensu do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista, portanto, não haver nos autos circunstância fática a permitir, neste primeiro grau de jurisdição, a condenação da parte ao pagamento de custas. Certificado o Trânsito em julgado, intime-se a parte ré para efetuar/comprovar o cumprimento das obrigações, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. BELFORD ROXO, 4 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
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