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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo:0804175-55.2026.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARTINS CONCEICAO ROSA RÉU: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Resta pendente de cumprimento somente a obrigação de fazer, imposta na sentença condenatória na fase de conhecimento. Nesta toada, temos que a ré não comprovou o cumprimento da obrigação, razão pela que converto-a em perdas e danos. O montante fixo em R$ 2.500,00, restando a obrigação resolvida. Assim, declaro a obrigação de fazer convertida em perdas e danos no valor de R$2.500,00. Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. TATIANA SCHETTINO PEREIRA NUNES Juiz Titular
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