2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0804169-45.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON DA SILVA REIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1. Indefiro o requerido, uma vez que a aferição da pressão da água demanda a realização de prova pericial, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. 2. Esclareço à parte exequente que não há contador judicial vinculado ao juízo. Ressalto que, em se tratando de juizados especiais, os cálculos são simples. Logo, cabe à parte exequente apresentar o valor do débito exequendo, nos termos do Enunciado 13.1.7 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024, a saber: "13.1.7. EXECUÇÃO - CÁLCULOS - ÔNUS Inexistindo no cartório servidor habilitado a efetuar os cálculos previstos no art.52, II da Lei nº 9.099/95, caberá ao Exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, na forma do art. 798, I, 'b' do CPC/2015". 3. Assim, apresente a parte exequente planilha, nos termos da disponibilizada no site do TJERJ, com os valores que entende como devidos. Prazo de 5 (cinco) dias. 4. Nada mais sendo requerido, aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto