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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804167-98.2024.8.19.0028/RJ RÉU: NEIL CHRISTOPHER HARVEY ADVOGADO(A): MARIA JOSE TORRES CAVALCANTI (OAB RJ132239) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia objeto da ação nº 0005217-03.2021.8.19.0028 não constitui questão prejudicial ao julgamento da presente demanda, que versa sobre alegada infração à legislação urbanística municipal decorrente da execução de obra em desacordo com o projeto aprovado, motivo pelo qual indefiro o pedido de suspensão. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.
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