2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0804167-23.2025.8.10.0058 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCIO WENDELL COSTA CORREA REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR DECISÃO Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o Município de São José de Ribamar/MA, por meio de sua respectiva Procuradoria, para, querendo, apresentar impugnação ao pedido de Cumprimento de Sentença ID nº 179214232 no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada impugnação, determino desde já a intimação da parte autora, via advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Esgotados os expedientes acima, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como CARTA/MANDADO/OFÍCIO para cumprimento. São José de Ribamar MA, data registrada no sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar