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TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Indefiro o requerimento de citação através do aplicativo Whatsapp, pois a citação, no âmbito dos Juizados Especiais, deve ser feita em uma das formas previstas no art. 18 da Lei n. 9.099/95. Atento à tentativa de citação do réu em endereços diversos (fls. 39, 45 e 52), entendo presente violação ao princípio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento de f. 56. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Após, arquivem-se. P. R. I.
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