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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. Processo nº 0804161-43.2025.8.10.0049 AUTORA: SAYNA ADRIANA GUIMARÃES RIBEIRO Advogados: Drs. ADILSON TEODORO DE JESUS - MA4464-A, VANESSA LAYS GUIMARAES DE JESUS - MA27669 RÉ: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Advogado: Dr. CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A DESPACHO Inicialmente, registro, a ciência da decisão proferida pelo erégio Tribunal de Justiça do Maranhão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0834691-80.2025.8.10.0000 (ID 186275071), a qual concedeu efeito suspensivo para sustar a tutela de urgência anteriormente deferida, sob o fundamento de que a controvérsia exige aprofundamento probatório, especificamente a realização de perícia médica. Outrossim, tratando-se de nítida relação de consumo e verificada a hipossuficiência técnica da consumidora frente à operadora de saúde (Art. 6º, VIII, do CDC), DEFIRO a inversão do ônus da prova. Incumbe à Ré demonstrar tecnicamente que os procedimentos solicitados (Dermolipectomia, Correção de Diástase e Herniorrafia Umbilical) possuem natureza exclusivamente estética e não se enquadram nas hipóteses de cobertura obrigatória. Intimem-se os litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, voltem os autos conclusos. Paço do Lumiar, 4 de setembro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara Cível .