PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº
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: 0804160-18.2026.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Sapotizeiro, 1879, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59120-410 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI Endereço: AV LUIZ LOPES VARELA, 1092, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ SENTENÇA Vistos em correição. Verifica-se que a parte autora, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, ajuizou duas ações idênticas em face do MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM e do CEARÁ-MIRIM PREVI, objetivando o reconhecimento do direito à correção salarial desde 2023 e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, na condição de servidora pública municipal aposentada. A primeira demanda foi distribuída às 21h10, sob o nº 0804159-33.2026.8.20.5102, enquanto a presente ação, de nº 0804160-18.2026.8.20.5102, foi distribuída às 21h14. Assim, constatada a identidade de partes, pedido e causa de pedir, resta configurada a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, devendo prevalecer a ação anteriormente ajuizada. Ante o exposto, reconheço a litispendência e extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). Ceará Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
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