2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0804157-54.2024.8.19.0028/RJ AUTOR: ODILON MONTEIRO ADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035) ADVOGADO(A): ARARUE MOTA MENA MUSSI (OAB RJ182854) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pela parte autora, entendo que a impugnação ao laudo pericial não merece prosperar. Isto porque, as conclusões alcançadas pelo perito, não vinculam este Juízo. A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. Assim sendo, REJEITO a presente impugnação, e homologo o laudo pericial, encerrando-se o contraditório acerca do mesmo. Digam as partes se têm outras provas a produzir ou se preferem o julgamento da lide no estado em que se encontra. Intimem-se.