2026-09-16 · TJMS
Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 515/516, e observando a concordância da parte ré na f. 518, (art. 485, § 4º, do CPC), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, porque deferida a justiça gratuita. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, por força do princípio da causalidade, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fica, todavia, sobrestada esta condenação do autor, nas condições e prazo do art. 98, § 3º, CPC, pois é beneficiário da justiça gratuita (f. 180). Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, pela preclusão lógica, e arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.