Processo no TJMS

Processo 0804153-05.2025.8.12.0019

Sentença · 4 publicações · desde 2025

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

Estando nos autos as certidões negativas fiscais e o comprovante de isenção do imposto de transmissão causa mortis, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.

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01-04, apresentada nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Celia de Souza Cardoso, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas com exigibilidade suspensa ante a concessão de gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha e alvarás. Após, anotado o devido, arquivem-se.

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Este processo, sem juridiquês.

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  • Situação atual
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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0804153-05.2025.8.12.0019 · TJMS
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