Estando nos autos as certidões negativas fiscais e o comprovante de isenção do imposto de transmissão causa mortis, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
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01-04, apresentada nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Celia de Souza Cardoso, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas com exigibilidade suspensa ante a concessão de gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha e alvarás. Após, anotado o devido, arquivem-se.
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