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0804152-95.2024.8.19.0007

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0804152-95.2024.8.19.0007 Classe:EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EDER SOARES DE OLIVEIRA ROSA - PMERJ, GUSTAVO DA COSTA NUNES - PMERJ EXECUTADO: JOÃO MARCELO RODRIGUES LIMA Considerando a informação prestada pela Defesa ao id. 296255579 e a ausência de oposição por parte do Ministério Público, DEFIRO o cumprimento da prestação de serviços à comunidade na Comarca de residência do apenado. Expeça-se carta precatória. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o apenado, bem como sua defesa técnica, para iniciar o pagamento parcelado da prestação pecuniária, conforme deferido ao id. 260730149, em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. O adimplemento da prestação pecuniária deverá se dar por meio da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro Eletrônica (GRERJ Eletrônica), no código "2217-8 - Prestação Pecuniária Judicial", devendo constar a identificação da comarca do juízo da execução criminal responsável pelo cumprimento da prestação,nos termos do (sec) 6º do art. 11 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2ª VP Nº 06/2026, sendo o cumprimento comprovado pelo sentenciado mediante apresentação da GRERJ ao juízo. Ciência as partes. BARRA MANSA, data da assinatura digital. RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular

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