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TJRJ · Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Pedro da Aldeia RUA ANTONIO B. SIQUEIRA, 0, CENTRO, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 DECISÃO Processo:0804149-59.2025.8.19.0055 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Considerando que a proposta do réu acerca do parcelamento das despesas escolares e futura inclusão do filho em plano de saúde (fl. 66 - ID. 274185566) não foi aceita pelo autor (fl. 71 - ID. 278579847), fixo como pontos controvertidos o valor dos alimentos, o aumento da necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. Ressalto que, somente será designada audiência caso haja efetiva necessidade de oitiva das partes e testemunhas. SÃOPEDRO DA ALDEIA, 2 de setembro de 2026. SANDRO WURLITZER Juiz Substituto
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