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TJPB · 3ª Vara Mista de Cabedelo · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia Br 230, s/n, Km 01, Camalau, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO PROCESSO: 0804147-85.2020.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: JOAB LUIZ LOPES DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CABEDELO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 167275757, cujo teor segue: " Vistos, etc. PROCEDIDA com a alteração da classe processual dos autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e em seguida, com fulcro na Resolução nº 10/2026/TJPB, REDISTRIBUA-SE OS AUTOS a um dos Núcleos Estaduais de Cumprimento de Sentença Fazendário. INTIME-SE as partes para ciência. Providências necessárias e de praxe. " 3ª Vara Mista de Cabedelo, em 8 de setembro de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
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