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0804145-72.2025.4.05.8000

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Tribunal
TRF5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 2ª Vara Federal AL · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL HABILITAÇÃO (38) Nº 0804145-72.2025.4.05.8000 REQUERENTE: CLAUDIA MARIA BRUNO DA SILVEIRA RAVELLI, MARIA FERNANDA BRUNO DA SILVEIRA BIZELLI, FERNANDO SILVEIRA FREITAS, MARA CRISTINA BRUNO DA SILVEIRA FREITAS, WALTER DE FREITAS JUNIOR ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - AL10695 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração, em que a parte embargante alega contradição na sentença proferida nos autos uma vez que indicou a requisição expedida em favor da parte e, ao final, informou que a requisição teria sido cancelada (id. 178154919). Devidamente intimada a parte embargada não se manifestou (id. 178193568). Decido. Os embargos de declaração devem preencher não só os pressupostos genéricos dos recursos, como também os pressupostos específicos previstos no art. 1.022 do CPC. Com efeito, o dispositivo legal referido preceitua caber embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão e na hipótese de erro material. Ocorrerá obscuridade quando faltar clareza na redação do julgado. Contradição existirá quando a decisão apresentar proposições entre si inconciliáveis. Já a omissão será evidenciada quando o julgado deixar de se manifestar sobre ponto, ou questão, que deveria se pronunciar. E, por fim, o erro material consiste no equívoco ou inexatidão relacionados a aspectos objetivos da decisão, tais como erro de cálculo, de digitação, trocas de nome, jamais adentrando ao entendimento do magistrado em relação a determinada matéria. Em análise a decisão embargada, verifico que foi proferida sentença com o erro indicado nos embargos. O quadro explicativo da sentença indicou a requisição expedida em favor da parte exequente falecida e ao final, foi informado que a requisição teria sido cancelada. Assim, a sentença proferida merece o devido reparo. Por todo o exposto, recebo os embargos, por tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para retificar a sentença proferida e, após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente sentença à instituição financeira, servindo como ofício, para que os valores expedidos em nome do exequente falecido sejam liberados em favor dos herdeiros habilitados e patronos, nos termos dos quadros explicativos acima. Liberem-se, ainda, os valores referentes aos honorários advocatícios já destacados na requisição, em favor do(s) escritório(s) beneficiário(s). Eventuais solicitações de liberação dos valores residuais ou requerimentos adicionais devem ser direcionadas para a execução originária. Cumpra-se a sentença proferida com a presente correção. Concluídas as diligências arquivem os autos. Providências necessárias. Juiz Federal - 2ª Vara/AL

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