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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Gabinete Des. Kiyochi Mori · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 0804141-35.2026.8.22.0000 AGRAVANTE: CLEBSON GONCALVES DA SILVA QUERUBIM, CPF nº 00321474228 ADVOGADO DO AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE BAYER, OAB nº RS121780A AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AGRAVADO: TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660A, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES DECISÃO Vistos. Retire-se de pauta. Trata-se de agravo interno interposto por Clebson Gonçalves da Silva Querubim contra decisão monocrática de Id 31432991, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento por ele manejado, mantendo o decisum de primeiro grau quanto ao indeferimento do pedido de concessão de tutela para suspender a exigibilidade dos contratos discutidos e determinar a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplência. Compulsando-se os autos de origem, observa-se que houve a prolação de sentença, julgando improcedente o pedido inicial. Destarte, no presente caso, ante a superveniência de sentença, houve o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido no agravo interno, ensejando a sua prejudicialidade pela perda do objeto. À luz do exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço do recurso. Comunique-se o juiz da causa, servindo esta como ofício. Transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2026. Des. Paulo Kiyochi Mori Relator