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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804139-03.2023.8.19.0211/RJ AUTOR: CESAR TADEU DA SILVA ADVOGADO(A): MICHEL SANTOS GONÇALVES (OAB RJ203834) ADVOGADO(A): CATIA CRISTINA GONCALVES HORTA (OAB RJ076262) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se mandado de pagamento em relação ao valor incontroverso já depositado nos autos da presente demanda, na forma pretendida ao evento 156, PET1. 2) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela empresa ré e concedo, excepcionalmente, o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento do determinado na decisão ao evento 152, DESPADEC1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
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