2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de sentença Nº 0804138-56.2025.8.19.0014/RJ REQUERIDO: J G CARVALHO - REFRIGERACAO ADVOGADO(A): ALEX DAFLON DOS SANTOS (OAB RJ095975) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil. Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD. II - Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º). III - Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. IV - Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.