PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0804136-44.2022.8.14.0301 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) AUTOR
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: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PEPE0021678A) REQUERIDO: NATANIEL BORGES RODRIGUES DECISÃO ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FIDC, autora da ação de busca e apreensão ajuizada em face de NATANIEL BORGES RODRIGUES, requer a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de realizar diligências para identificar novos endereços que permitam a localização do bem objeto da demanda. Informa que o mandado de busca e apreensão retornou negativo em razão da não localização do bem. Considerando a finalidade da medida requerida e o prazo indicado pela parte autora para a realização das diligências, entendo cabível o deferimento do pedido. ANTE O EXPOSTO, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, informe o resultado das diligências e requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Defiro, ainda, o pedido para que as publicações e intimações destinadas à parte autora sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei, OAB/PE 21.678, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, observadas as providências necessárias no cadastro processual. Intime-se. Cumpra-se.
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