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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0804134-88.2026.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA FREDERICO RAMOS EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Considerando a decisão proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP nos autos do processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100 suspendendo, por 180 dias, todas as ações e execuções em curso contra as empresas doGRUPO CASAS BAHIAS/A, a contar de 19/08/2026, determino a suspensão do presente feito. Intimem-se as partes. Com a ulterior decisão da ação em referência, retornem os autos conclusos para prosseguimento. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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