2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: acusecuni@tjrn.jus.br - Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0804134-60.2025.8.20.5100 Ação: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: FRANCISCA ELIONARIA GALDINO Réu: ISMAEL VITOR DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça, tendo em vista o descumprimento das condições estabelecidas na transação penal, consistente no inadimplemento de parcela da prestação pecuniária, INTIME-SE o(a) beneficiário(a), por intermédio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das parcelas em atraso, com a comprovação nos autos, sob pena de eventual revogação do benefício após remessa dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis. Assú/RN, 15 de setembro de 2026. JONASIO VIEIRA DE MEDEIROS Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)