Apelação Cível Nº 0804128-21.2024.8.19.0087/RJ APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) APELADO: RITA DE CASSIA COSTA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA LEMOS RAMILO (OAB RJ180309) APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A)
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: SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) APELADO: RITA DE CASSIA COSTA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA LEMOS RAMILO (OAB RJ180309) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FRAUDE. SENTENÇA PROCEDENTE. APELO DO RÉU. FALHA NOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA Nº 94, TJRJ. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. QUANTUM FIXADO COM PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. TEMA 1.061, STJ. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHEÇER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com a condenação do apelante na sucumbência recursal de 5% sobre o total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11 do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2026.
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