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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo:0804126-89.2025.8.19.0063 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NACIONAL DE EDUCACAO E TECNOLOGIA UNITEC EIRELI RÉU: LUCIANA MARQUES STRUNKIS MACHADO Tendo em vista que um dos princípios basilares do NCPC é o princípio da autocomposição acolhido no art. 3º, p. 3º do CPC, bem como, pelo fato da conciliação poder ser alcançada a qualquer tempo e fase do processo, determino a intimação das partes para se manifestarem quanto a possibilidade de acordo nos presentes autos, no prazo de 05 dias, apresentando a mesma, se for o caso, por escrito ou requerendo a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Silentes as partes ou manifestado expressamente a impossibilidade de acordo, voltem conclusos imediatamente para decisão saneadora. TRÊS RIOS, 22 de julho de 2026. MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto
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