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0804126-85.2024.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0804126-85.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHO RÉU: BANCO CREFISA S.A 1 - Trata-se de Ação ajuizada por JOSE FERREIRA DA ROCHA FILHOem face deBANCO CREFISA S.A. Regularmente intimado, o perito apresentou laudo no id.263446694. A parte ré apresentou impugnação, tendo o perito prestado os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 477, (sec)2º do CPC. A parte autora concordou expressamente com o laudo pericial apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado, ratificado pelo perito, mostra-se conclusivo, respeitando o valor de mercado, HOMOLOGO o laudo pericial deid.263446694, para que produza seus efeitos legais. Intimem-se. 2 - Tendo em vista que o perito cumpriu com seu encargo, apresentando o laudo pericial e os esclarecimentos necessários, expeça-se mandado de pagamento (depósito de id.268601964) em favor do perito. RIO DE JANEIRO, 6 de setembro de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular

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