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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0804125-23.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REJANE DA PENHA FERNANDES MARINS RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Dispensado o relatório, na forma do disposto no Artigo 38 da Lei n° 9.099/95. Decido. Em petição de index 303047390 a parte autora requer a desistência da ação. Prevê o enunciado nº 90 do FONAJE:"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO o processo EXTINTO, sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de agosto de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular