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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara · Sentença
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804121-02.2025.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Penhora Online / BACEN JUD ] Nome: H M MESQUITA RODRIGUES - ME Endereço: DALIA, 101, CENTRO, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: ADRIANA SOUZA BARROS Endereço: Rua Marechal Rondon, 300, Marajoara, XINGUARA - PA - CEP: 68557-300 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Até o momento não houve a citação da parte requerida. Foram empreendidas duas diligências na tentativa de citar a parte requerida. Ambas infrutíferas. Intimada a indicar o endereço atualizado do executado, a parte exequente quedou-se inerte. Ora, a citação da parte é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, e sua falta impõe, conforme dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC, a extinção do processo sem a apreciação do mérito. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 2. Nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, a ausência de pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, caracterizado pela falta de citação, dá ensejo à extinção do processo (art. 329, CPC). Com efeito, na hipótese delineada nos autos, ficou caracterizada a falta de citação, que enseja a extinção do processo por ausência de pressuposto processual. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 07016507920228070008 1668764, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 23/02/2023, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/03/2023) DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P. R. I. Arquivem-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090517382752900000140850502 01 - Procuração Instrumento de Procuração 25090517382793600000140850504 02 - Documentos contratuais Documento de Identificação 25090517382824000000140850505 03 - Documento de identificação Documento de Identificação 25090517382873800000140850508 04 - Títulos Documento de Comprovação 25090517382912000000140850510 05 - Nota fiscal de consumidor eletrônica Documento de Comprovação 25090517382968100000140850513 06 - Demonstrativo de débito Documento de Comprovação 25090517382993200000140850515 Decisão Decisão 25091710315014700000141611944 Decisão Decisão 25091710315014700000141611944 Identificação de AR Identificação de AR 25101709513499000000143731381 08041210220258140065 Identificação de AR 25101709513510200000143731382 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101709533324400000143731395 AR Identificação de AR 25110118004380500000144705465 AR Identificação de AR 25110118004385700000144705466 Petição Petição 25110719241636500000145120178 Intimação Intimação 25111713341598000000145683288 Certidão Certidão 26010315144329900000147999785 imagem negativa Adriana sousa Devolução de Mandado 26010315144356500000147999786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26010809113660000000148118572 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26010809113660000000148118572 Certidão Certidão 26030412493776900000151560382 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816