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TJMA · 1ª Vara de Pedreiras
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR RAIMUNDO ARAUJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/n., Goiabal, Pedreiras-MA, cep 65725-000 E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br /Fone 98 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N. 0804118-66.2026.8.10.0051 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO CNJ: [Restabelecimento, Auxílio-Doença Acidentário] PARTE AUTORA: JOSE VALTER DA SILVA MOURAO ADVOGADO PARTE AUTORA: Advogado do(a) AUTOR: GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE - PI4632-A PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO PARTE REQUERIDA: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao (à) Despacho/Decisão alhures e tendo em vista a juntada do Laudo Médico Pericial (Id. [Número do Id. do Laudo]), a Secretaria Judicial promove, com fulcro no Provimento 22/2018 CGJMA: 1. a Citação e Intimação do INSS para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, apresentar contestação (art. 335 do CPC), sob pena de preclusão, bem como, para manifestar-se sobre o Laudo Médico Pericial e, querendo, apresentar quesitos suplementares ou parecer técnico (art. 477, § 1º, do CPC); se entender pertinente, apresentar proposta de acordo, com memória de cálculo. 2. a Intimação da Parte Autora por seu advogado via PJe, para tomar ciência do Laudo Pericial e manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Pedreiras/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara
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