2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0804118-55.2024.8.19.0061 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA, SANDRA DA CONCEICAO SIQUEIRA, DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 764 ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a inércia do Município de Teresópolis, que não cumpriu o RPV de índice 271104176, determino o sequestro nas contas do Município Réu da importância de R$ 511,20 (quinhentos e onze reais e vinte centavos) para o pagamento dos honorários da Defensoria Pública. Após a efetivação do sequestro, expeça-se mandado de pagamento em favor do CEJUR/DPGE, no valor correspondente à quantia sequestrada, acrescida do montante já depositado pelo Estado do Rio de Janeiro. Após, dê-se vista à parte autora e, em seguida, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. I. TERESÓPOLIS, 9 de setembro de 2026. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular